Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SACP - (128100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/08/2024, às 10:22:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (127996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2024 - CS
Projeto de Lei nº 672/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 672/2023, que “Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado Hermeto
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 672/2023. De autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o Projeto visa alterar “a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que ’dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade”.
O art. 1º estabelece nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.381/2019, ao dispor “sobre a possibilidade de a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e os demais órgãos de segurança pública do Distrito Federal alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de substituição por arma nova, ou qualquer outra razão que a retire do rol de armamento ativo na corporação a que fizer parte”.
Na Justificação, o Autor defende que as armas descartadas em razão da atualização corporativa sejam alienadas aos agentes que as manuseavam diariamente. Defende, portanto, que o uso continuado do equipamento que seria descartado contribuirá para a defesa dos policiais em serviço ativo, bem como para a geração de receita para a Administração Pública.
A Proposição em tela foi lida em 10/10/2023 e remetida para análise de mérito a esta Comissão de Segurança – CS (RICLDF, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, II, “a”), bem como à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I).
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-A, I, “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Segurança – CS analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de segurança pública e ações preventivas em geral.
O Projeto de Lei nº 672, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, propõe a alteração da Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que trata da possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de aposentadoria ou transferência para a inatividade. A proposta atual expande essa possibilidade, permitindo a alienação das armas também quando elas são retiradas do rol de armamento ativo da corporação por qualquer motivo, incluindo a substituição por armas novas.
A alteração proposta amplia o alcance da Lei nº 6.381/2019, permitindo que os integrantes dos órgãos de segurança pública, como Polícia Civil, Polícia Militar, e Corpo de Bombeiros Militar, possam adquirir, por venda direta, as armas de fogo que utilizavam em serviço ativo, não apenas no momento da aposentadoria ou transferência para a inatividade, mas também quando as armas são substituídas por novas ou removidas do inventário ativo da corporação.
Essa medida é particularmente relevante, considerando que os riscos enfrentados pelos profissionais de segurança pública não se restringem ao horário de serviço. A possibilidade de retaliação por criminosos e a necessidade de defesa pessoal justificam que esses agentes tenham a oportunidade de adquirir armas com as quais já estão familiarizados e que utilizavam durante o serviço ativo.
Além de garantir maior segurança aos profissionais de segurança pública, a medida também gera receita para a Administração Pública, evitando o descarte de armamentos ainda em condições de uso e que seriam substituídos por novos.
Já o mérito da proposta reside na sua contribuição para a segurança dos agentes de segurança pública, oferecendo-lhes a possibilidade de continuar utilizando, de forma legal e segura, as armas que já manuseavam durante o serviço ativo. Isso não apenas reforça a defesa pessoal desses profissionais, mas também promove uma utilização mais eficiente dos recursos públicos, evitando o desperdício de armamentos que poderiam continuar em uso.
A iniciativa é coerente com a realidade enfrentada pelos agentes de segurança pública e atende ao interesse público, ao mesmo tempo em que respeita os princípios da legalidade e da eficiência administrativa.
Frisa-se ainda que o presente Projeto vem reforçar decreto já em vigor nesta Capital Federal que regulamenta a venda direta de armas de fogo pertencentes à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) aos integrantes das referidas corporações, em casos de aposentadorias ou inatividade.
Diante do exposto, o Projeto de Lei apresenta-se como uma medida relevante e oportuna, que fortalece a segurança dos agentes públicos e promove uma gestão mais eficiente dos recursos da Administração Pública.
Diante do exposto, manifestamo-nos, no âmbito desta Comissão de Segurança, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 672/2023.
Sala das Comissões, agosto de 2024
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO hermeto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 16:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com ampliação e desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros, em frente ao Terminal Rodoviário do P. Sul, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com ampliação e desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros, em frente ao Terminal Rodoviário do P. Sul, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Ceilândia, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais em frente ao Terminal Rodoviário do P. Sul, com ampliação e desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais é insuficiente para conter a grande quantidade de água das chuvas que chega até a região. Além disso, as bocas de lobos já existentes encontram-se obstruídas, devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtorno para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com ampliação e desentupimento das bocas de lobo e dos bueiros, em frente ao Terminal Rodoviário do P. Sul, na Ceilândia, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 16:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a iclusão no PDOT do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 106, Vicente Pires .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a iclusão no PDOT do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AYRTON SENNA, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 106, Vicente Pires
JUSTIFICAÇÃO
Essa demanda vem da comunidade do Incra 06 que há muto solicita a regularização da área. O PDOT é um instrumento fundamental para o planejamento, organização e desenvolvimento do condomínio.
A inclusão do condomínio do PDOT permitirá que as necessidades e demandas sejam devidamente consideradas e trará diversos benefícios para os moradores da região, tais como:
- Melhoria na infraestrutura do entorno do condomínio, com a possibilidade de investimentos em áreas públicas, como ruas, praças e parques.
- Maior valorização dos imóveis do condomínio, devido à localização privilegiada em uma área com planejamento urbano.
- Facilitação do acesso a serviços públicos, como transporte coletivo, escolas e unidades de saúde.
- Aumento da segurança pública, com a implementação de medidas de policiamento ostensivo e preventivo.
- Promoção da sustentabilidade ambiental, com a implantação de projetos de arborização urbana, coleta seletiva de lixo e uso de energia renovável.
Acredito que a inclusão do condomínio no PDOT será um passo importante para o desenvolvimento sustentável e próspero da localidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 16:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a instalação de um semáforo com botoeira, no balão da entrada principal do Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a instalação de um semáforo com botoeira, no balão da entrada principal do Setor P Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade daquela região que buscam melhorias na sua cidade, e visa resguardar a segurança dos usuários, tendo em vista o trânsito intenso de veículos e pedestres naquela localidade.
Cabe destacar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 13:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reforma da Praça do Cidadão e Praça da Bíblia, localizadas no Centro, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reforma da Praça do Cidadão e Praça da Bíblia, localizadas no Centro, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que sofrem com as consequências da má conservação das referidas praças, que estão localizadas no Centro de Ceilândia, Setor P Norte e P Sul, que além de se constituírem como um ponto referencial, garantem lazer à população, interação social dos moradores e prática esportiva.
Diante disso, é fundamental e importante garantir a manutenção desses espaços, de forma a evitar que algumas áreas se tornem inutilizáveis, sofra depreciações ou coloque em risco a segurança da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 13:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Setor Sul, em especial na entrada do Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Setor Sul, em especial na entrada do Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa de Planaltina, com aprimoramento do sistema de iluminação pública do Setor Sul, em especial na entrada do Bairro Nossa Senhora de Fátima.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. O aprimoramento da iluminação fará grande diferença na região, resultando em maior segurança e conforto para a população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Setor Sul, em especial na entrada do Bairro Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 16:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC que promova a retomada das atividades culturais, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC que promova a retomada das atividades culturais, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que reivindicam a retomada das atividades culturais, pois proporcionam melhorias na qualidade de vida, estimulam a criatividade, fortalecem a identidade cultural e promovem a integração social.
O retorno à atividades culturais são essências para a formação de uma sociedade vibrante, diversificada e engajada. Contribuem para o desenvolvimento humano, o crescimento criativo, o fortalecimento social e a promoção de valores culturais, enriquecendo a vida das pessoas e melhorando a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2024, às 13:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I) e, em análise de mérito na Comissão Especial de que trata o art. 210, § 2º do Regimento Interno, designada na forma do Ato do Presidente nº 28/23, publicado no DCL de 01/01/2023.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2024, às 11:09:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127991, Código CRC: 9959e656
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Despacho - 1 - SELEG - (127992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2024, às 11:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo Estruturação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Estruturação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Fundado em 1994, o grupo Estruturação surgiu com a missão de combater a pandemia do HIV/AIDS no Brasil, especialmente em meio à incidência alarmante dessa doença entre pessoas LGBTs. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma referência no ativismo nacional, buscando não apenas promover políticas de prevenção e enfrentamento ao HIV, mas também atuar como voz ativa na denúncia de violações aos direitos da comunidade. Um dos canais pelos quais o coletivo busca justiça é por meio do encaminhamento de denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Durante sua trajetória, o Grupo Estruturação tem desempenhado um papel crucial na conscientização sobre a importância da prevenção do HIV/AIDS e na defesa dos direitos das pessoas LGBTs. Sua atuação multifacetada envolve não apenas a promoção de campanhas de conscientização, mas também a participação ativa em iniciativas de educação e advocacy. Com uma abordagem abrangente, o trabalho visa não apenas enfrentar a pandemia, mas também combater o estigma e a discriminação associados a essas questões de saúde.
Após uma pausa que se estendeu desde 2019, o Grupo Estruturação celebrou seus 30 anos em 9 de janeiro de 2024. Este marco significativo será marcado por um grande evento, simbolizando não apenas a longevidade e resiliência do coletivo, mas também destacando as conquistas e desafios enfrentados ao longo das décadas. A celebração não se limitará apenas à comemoração, mas também servirá como uma oportunidade para refletir sobre as conquistas alcançadas e os caminhos futuros no enfrentamento do HIV/AIDS e na defesa dos direitos da comunidade LGBT.
A abordagem abrangente do Estruturação, combinando ações práticas, advocacia e conscientização, demonstra sua dedicação contínua à causa. Ao completar três décadas de atuação, o grupo reafirma seu compromisso em enfrentar os desafios emergentes, adaptar-se às mudanças no cenário da saúde pública e continuar sendo uma voz ativa na luta contra a discriminação e o estigma associados ao HIV/AIDS, especialmente entre a comunidade LGBT.
O presente Projeto de Lei visa o reconhecimento dessa trajetória de 30 anos, por meio de sua declaração de Utilidade Pública. Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das atividades do grupo.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2024, às 17:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (127864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 327/2023
(Autoria: Deputado Iolando)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 327/2023, que obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 174/2024-GAG/CJ, de 11 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 327/2023, que obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto, o qual se converteu na Lei nº 7.522, de 11 de julho de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que, não obstante a louvável intenção do legislador, o projeto revela-se, em parte, inconstitucional. O preceito dita em minúcias como será o aplicativo e, ao descer a detalhes e especificidades do aplicativo, o Legislador imiscuiu-se em matéria submetida a chamada reserva de administração, e cita o voto do Min. Celso de Mello, do STF, na ADI 2364.
Para o Governador, o legislativo pode – tal o qual o fez nos demais preceitos – determinar que o aplicativo se destine a deficientes visuais, que tenha recurso de voz, com informações atualizadas e em tempo real sobre a previsão de chegada de ônibus nos pontos de parada. Porém, ao prever recursos de VoiceOver, roteirizador, pontos de referência personalizados, o legislador foi além do campo que lhe é próprio. Tais definições fazem parte da função administrativa. Configura-se, assim, a invasão à competência da Administração Pública, para executar a política de inclusão estabelecida, em violação ao princípio da separação entre os Poderes.
O Governador aduz que, afora a invalidade jurídica do dispositivo, é de se questionar a conveniência de se identificar, em lei, recursos de tecnologia, a qual está em constante atualização. Aflora o risco de o preceito tornar-se obsoleto, além de levar a aplicativo dissociado das práticas eficientes, que devem pautar a atuação administrativa.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 327/2023, especificamente, aos arts. 3º e 4º da referida proposição.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (127865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 1.126/2024
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, que altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER – DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran – DF”, e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 162/2024-GAG/CJ, de 25 de junho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, que altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER – DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran – DF”, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.513, de 25 de junho de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que o art. 5º é oriundo de emenda parlamentar, que inova quanto à extensão da gratificação em questão, tanto na quantidade de cotas, quanto aos beneficiários, trazendo novo rol de pretensos servidores alcançados pelo benefício, e que, a redação do dispositivo aprovado com a aludida emenda parlamentar padece de inconstitucionalidade formal, uma vez que incorre em aumento de despesa em matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, devendo, portanto, ser objeto de veto, por clara ofensa ao disposto no artigo 71, § 1º, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Governador destaca a existência de informação de que a Superintendência de Trânsito (SUTRAN) não dispõe de serviço de guincho em sua estrutura organizacional, assim como não existem as unidades mencionadas no §2º do art. 5º, e ressalta que o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), por meio do Contrato nº 062/2022 - DER/DF, oriundo da Concorrência DER 001/2021, já estabelece a prestação dos serviços de remoção, guarda, depósito, vistoria, liberação e leilão dos veículos automotores recolhidos pelo DER/DF, o que justifica o veto à emenda proposta ao projeto de lei.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, especificamente, ao art. 5º da referida proposição.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (127869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 433/2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 433/2023, que estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes comunitários.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 188/2024-GAG/CJ, de 16 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 433/2023, que estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes comunitários.
Como motivo, o Governador consignou que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, o legislativo não pode deliberar matérias que visem a desconstituir, “in concreto”, procedimentos administrativos regularmente instaurados por órgãos do Poder Executivo, e que, além disso, é forçoso destacar que a prestação do referido serviço é terceirizada. Nesse contexto, a ampliação do número de refeições diárias interferirá no contrato administrativo já firmado, exigindo seu reequilíbrio econômico-financeiro, com o pagamento de contraprestação pelo Poder Público, a despeito da ausência de previsão de impacto orçamentário no processo legislativo, violando, portanto, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Quanto ao mérito, o Governador destaca que a Pasta responsável pontuou a impossibilidade de integração entre os sistemas do Governo Federal (Cadastro Único) e do Governo do Distrito Federal (Sistema da Assistência Social), uma vez que a implementação de um sistema eficiente de comunicação com o Cadastro Único requer análise detalhada, estudo aprofundado, mapeamento dos processos, além do aumento de capital humano nas áreas pertinentes. As limitações tecnológicas atuais exigem um esforço considerável em termos de tempo e recursos humanos.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei nº 433/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (127866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, que altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências, e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 192/2024-GAG/CJ, de 17 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, que altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências, e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.
Como motivo, o Governador consignou que, ao discorrer sobre a alocação de saldo financeiro dos fundos, a norma acaba por dispor sobre orçamento, que diz respeito à iniciativa privada do Poder Executivo para dar início ao processo legislativo, nos termos do art. 71, §1º, V, Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF.
O Governador ressalta que, ainda que a presente norma apenas impeça a reversão de saldo financeiro, ao final do exercício, à conta do Tesouro, ela termina por interferir justamente no orçamento público impedindo que o valor, uma vez na conta do Tesouro, sirva para alocação adequada na peça orçamentária anual.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto total oposto ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (127868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Prezado Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher em cada nova região administrativa do Distrito Federal, a este gabinete, tecemos as seguintes considerações:
A alegação da devolução do Projeto acima se fundamenta na existência de proposições correlatas/análogas em tramitação, quais sejam:
- Lei nº 1.277/96:” Autoriza a criação de uma Delegacia da Mulher em cada Região Administrativa do Distrito Federal “. (Art. 154/ 175 do RI).
No entanto, ao analisar a Referida Lei nº 1.277/96, verifica-se que o Projeto de Lei nº 1180/2024 possui um objeto fundamentalmente diferente. Primeiramente, ao invés de somente autorizar a criação de uma Delegacia da Mulher em cada Região Administrativa do Distrito Federal, o referido Projeto de Lei cria a obrigação da “criação de uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) em cada nova região administrativa criada no Distrito Federal”.
Também, o Projeto de Lei nº 1180/2024, diferentemente da Lei 1.277/96, estabelece que “a criação das DEAMs será realizada no prazo máximo de 120 dias após a instalação da nova região administrativa, assegurando a presença de serviços essenciais desde o início da operação da região”.
Dessa forma, salvo melhor juízo, não há analogia nas normas ora apresentadas. Por isso, solicitamos reconsideração no Despacho e o seguimento da tramitação do Projeto de Lei nº 1180/2024.
Atenciosamente.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 22:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (127872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/08/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 06 de agosto de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 06/08/2024, às 15:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (127871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/08/2024 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 06 de agosto de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 06/08/2024, às 15:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (127867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 06/08/2024, às 15:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (127768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a senhora Maria Luiza da Silva, primeira mulher trans da Força Aérea Brasília, com a outorga do título de cidadã honorária de Brasília, de acordo com a Resolução 334/2023, da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Esta homenagem busca reconhecer sua trajetória exemplar e sua luta pelos direitos humanos das pessoas trans e LGBTQIA+ no Brasil.
Para a concessão do título de Cidadão Honorário, a Resolução mencionada estabelece, em seu art. 3º, como requisitos para o homenageado: (i) não ter nascido no Distrito Federal; (ii) residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos; (iii) ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; (iv) ser pessoa de notório reconhecimento público; (v) possuir idoneidade moral e reputação ilibada. A homenageada preenche tais requisitos, como se verifica abaixo.
Há décadas residente no Cruzeiro, Maria Luiza da Silva, nasceu em 20 de julho de 1960, e é natural de Ceres, no interior de Goiás. Sua vida tem sido marcada por uma contínua luta por sobrevivência. Ao nascer prematuramente com apenas 1,5 kg, Maria Luiza desde cedo demonstrou sua força e determinação. Sua infância foi repleta de descobertas, e ela se divertia tanto com aviõezinhos quanto com bonecas, sem ainda compreender completamente sua identidade, mas ciente de seus sentimentos. Relata se identificar como mulher “desde sempre.”
Na adolescência, Maria Luiza enfrentou sua primeira transição, sendo tratada com medicação andrógenos sem seu consentimento, numa tentativa de suprimir sua essência feminina. Embora seu corpo tenha sido transformado, sua identidade permaneceu inalterada. Desde criança, Maria Luiza era fascinada por aeronaves, desenhando e construindo protótipos de aviões, sempre afirmando que um dia trabalharia com aviões de verdade. Esta profecia se realizou em 16 de julho de 1979, quando, aos 17 anos, ela ingressou na Aeronáutica e se formou em mecânica de aeronaves militares.
Maria Luiza teve uma carreira exemplar na Força Aérea Brasileira, atuando durante 22 anos. Ela recebeu inúmeros elogios, medalhas e diplomas em reconhecimento aos seus bons serviços militares. No entanto, ao decidir assumir sua identidade de gênero, ela comunicou à FAB sua decisão de mudar de gênero em 6 de outubro de 1998, deixando claro que desejava continuar suas atividades militares. Infelizmente, não foi aceita e, durante dois anos, enfrentou violências discriminatórias.
Em 10 de julho de 2000, a junta médica da FAB a considerou "incapaz" e sua reforma militar foi decretada de maneira abrupta e dolorosa. Apesar de despedir-se do ambiente de trabalho em lágrimas, Maria Luiza não aceitou a discriminação e buscou proteção no Judiciário para voltar à ativa. Desde 2000, quando foi afastada, ela recebia aposentadoria proporcional. Por ter sido aposentada compulsoriamente ainda como cabo, Maria Luiza não teve a chance de subir de patente e receber promoções.
Durante as duas décadas de batalha legal, ela tentou ser reincorporada à FAB, mas não teve sucesso. Mesmo com o entendimento do TRF-1, em 2016, de que "a orientação sexual não pode ser considerada incapacidade definitiva" e a posterior anulação do ato que ordenou sua reforma, Maria Luiza não conseguiu retornar ao posto porque tinha mais de 48 anos — idade máxima para atuação como cabo. Dada a impossibilidade de voltar ao trabalho, ela passou a pedir a concessão de aposentadoria integral, com direito às promoções que poderia ter, caso não tivesse sido reformada. Esses direitos foram finalmente assegurados em maio de 2020, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A trajetória de Maria Luiza é ilustrativa das violências e discriminações que todas as pessoas LGBTs sofrem. A resiliência demonstrada para que pudesse trabalhar nas Forças Armadas sem abrir mão de sua identidade é prova da prática de atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal e de sua idoneidade moral e reputação ilibada, requisitos exigidos na Resolução 334, art. 3º, incisos III e V.
O notório reconhecimento público, exigido no inciso IV, mostra-se nas inúmeras reportagens na imprensa local e nacional, e mesmo em filme. A história de Maria Luiza foi contada no documentário "Maria Luiza: primeira mulher trans das Forças Armadas brasileiras", lançado em 2019, com direção do cineasta Marcelo Díaz. Em entrevista ao El País, ela declarou que sofreu muito com a aposentadoria: "Me tirar da Aeronáutica foi como me tirar da minha própria casa". Durante o processo de transição de gênero, iniciado enquanto ainda servia na FAB, médicos identificaram sua transexualidade e prescreveram tratamento hormonal. Eles reconheceram que Maria Luiza não tinha transtornos mentais ou físicos que a impedissem de exercer seu trabalho. Mesmo assim, a opinião de algumas pessoas na área administrativa prevaleceu, resultando em sua reforma. O processo, que durou dois anos, envolveu censuras, isolamento, internação compulsória e até ameaças de morte.
Diante do exposto, convidamos os nobres colegas a votarem favoravelmente ao presente Projeto de Decreto Legislativo. Reconhecemos a importância da vida e da luta de Maria Luiza da Silva, cuja trajetória de resistência e coragem serve de exemplo e inspiração para Brasília e o Distrito Federal. A concessão do título de cidadã honorária é um justo reconhecimento de seu impacto significativo na promoção da igualdade e dos direitos humanos.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (127774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 1.152/2024
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.152/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 84.316.507,00.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 204/2024-GAG/CJ, de 22 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 23.350.000,00, ao Projeto de Lei nº 1.152/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 84.316.507,00, o qual se converteu na Lei nº 7.544, de 22 de julho de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Assim, o Governador opôs os seguintes vetos:
- Emenda nº 5, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que os recursos da codificação funcional e programática foram utilizados no PL nº 1.042/2024 - Lei nº 7.501/2024;
- Emenda nº 7, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que os recursos da codificação funcional e programática foram utilizados no PL nº 1.042/2024 - Lei nº 7.501/2024;
- Emenda nº 9, do Deputado Hermeto, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que os recursos da codificação funcional e programática foram utilizados no PL nº 1.042/2024 - Lei nº 7.501/2024;
- Emenda nº 111, do Deputado Max Maciel, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Motivo: inconsistência técnica na utilização do elemento 51 em Ação - Atividade 4170 e não em Ação - Projeto;
- Emenda nº 132, do Deputado Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que o valor existente na codificação funcional programática indicada encontra-se bloqueado, em razão de financiamento de projeto de lei em tramitação, conforme SEI 04044-00008940/2024-59;
- Emenda nº 133, do Deputado Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que o valor existente na codificação funcional programática indicada encontra-se bloqueado, em razão de financiamento de projeto de lei em tramitação, conforme SEI 04044-00008940/2024-59;
- Emenda nº 134, do Deputado Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Motivo: insuficiência de saldo, tendo em vista que o valor existente na codificação funcional programática indicada encontra-se bloqueado, em razão de financiamento de projeto de lei em tramitação, conforme SEI 04044-00008940/2024-59;
- Emenda nº 139, do Deputado Thiago Manzoni, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Motivo: o programa de trabalho indicado no crédito suplementar não consta na presente data no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO - Lei Orçamentaria + créditos adicionais do exercício de 2024.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 1.152/2024, especificamente, às Emendas nº 5, 7, 9, 111, 132, 133, 134 e 139, da referida proposição.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (127767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 819/2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 819/2023, que proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 208/2024-GAG/CJ, de 23 de julho de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 819/2023, que proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.548, de 23 de julho de 2024.
Como motivo, o Governador consignou que o art. 1º da proposição, de forma acertada, proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no Distrito federal, com intuito de evitar o chamado "efeito copycat", que consiste na hipótese de que a publicidade exagerada sobre crimes tem a capacidade de promover mais crimes, gerando o aumento e repetição dele por outros indivíduos predispostos em situações similares. Porém, afirma que o § 3º do mesmo dispositivo, excetua à regra, as cenas em que são usados recursos gráficos que impedem a identificação da vítima, ou às publicações com caráter informativo e educativo sobre as formas de violência contra a mulher.
O Governador julga importante apontar que, ao permitir a veiculação de tais mecanismos gráficos para reconhecimento da vítima nas cenas de violência, ainda que haja a preservação da identidade das pessoas envolvidas, a veiculação das cenas, nessas condições, ainda é capaz de possibilitar o “efeito copycat", pois não é a identificação das pessoas que gera a replicação, mas a divulgação das imagens violentas.
Nesse sentido, o Governador vetou o § 3º do art. 1º do Projeto de Lei nº 819/2023, para que a proposta legislativa alcance os efeitos almejados.
Por fim, o Governador solicita aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 819/2023, especificamente, ao § 3º do art. 1º da referida proposição.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 11:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar n° 52/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 52/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Projeto de Lei Complementar acima especificado, em razão de haver matéria análoga.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Despacho - 11 - SACP - (127764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, verificar documentos anexados no Pareceres CEOF e CCJ ( documentos 124573 e 124574) e status dos pareceres aprovados.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 16:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (127776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(127620).
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 17:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (127766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(127631).
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 16:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (127775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(127628).
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 17:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (127629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 243/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 243/2023, que “Dispõe sobre a implementação e obrigatoriedade de programa de política pública da educação para a capacitação dos professores da rede de ensino pública e privada do Distrito Federal, para atuação na promoção da igualdade racial, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 15, de 2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, o Projeto de Lei nº 243/2023, que estabelece diretrizes para a implementação do Programa “Escola Antirracista" e de capacitação de docentes da rede de ensino pública e privada do Distrito Federal para a promoção da igualdade racial no ambiente escolar.
Os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1º afirmam que os conteúdos da formação estarão de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010 – e com a Lei de Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira – Lei nº 10.639/2023, e serão ministrados aos docentes da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais de Educação – EAPE.
O art. 2º estabelece que serão convidados a participar da elaboração do projeto político pedagógico do curso e da fiscalização o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial - CODIPIR -, os movimentos negros e as Secretarias de Estado atuantes nas temáticas da educação e da promoção da igualdade racial.
O Projeto de Lei prevê, no seu art. 3º, que o Poder Público adote medidas necessárias para a implementação da capacitação de promoção da igualdade racial nas redes públicas e privadas de ensino do Distrito Federal e, no art. 4º, que as despesas decorrentes da execução da lei poderão correr à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A fiscalização, prevista no art. 5º, será realizada pelos órgãos públicos competentes nos respectivos âmbitos funcionais.
Na Justificação o autor menciona que o racismo estrutural é gritante, e é alarmante no Distrito Federal e no país, e que o presente projeto de lei é inspirado no Projeto de Lei nº 771 de 2021, de autoria da Vereadora Luana Alves, na Câmara Municipal de São Paulo, que tem o intuito de combater o racismo em todas as suas formas, criando dinâmicas institucionais que rechacem, no âmbito das instituições escolares, o racismo que persiste na sociedade brasileira.
O autor explica que o objetivo da Proposição é promover a reflexão crítica da sociedade em geral e, principalmente, dos estudantes, professores, comunidade escolar e famílias, sobre o enfrentamento às discriminações de raça/etnia e da importância de promover esse tema no ensino e, ainda, propor salutares debates sobre o presente assunto.
Durante o prazo regimental, foi apresentada uma emenda de redação da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que veiculem matéria relacionada à educação pública e privada. É o caso do PL 243/2023 que dispõe sobre a implementação e obrigatoriedade de programa de política pública da educação para a capacitação dos professores da rede de ensino pública e privada do Distrito Federal, para atuação na promoção da igualdade racial, e dá outras providências.
O PL em epígrafe busca garantir a formação continuada dos docentes, através da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação – EAPE, em consonância com o que dispõem o Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, e a Lei de Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Lei nº 10.639/2003.
Vale ressaltar que a Lei nº 10.639, sancionada em 2003, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura afro-brasileiras nas escolas, criada a partir de mobilização do movimento negro, tendo completado 21 anos em janeiro deste ano de 2024.
A lei é resultado da luta do movimento negro brasileiro nas áreas social, econômica e política durante a história do país. Além de estabelecer a inclusão do dia 20 de novembro como "Dia Nacional da Consciência Negra" no calendário escolar, o texto impõe que o ensino afro-brasileiro esteja presente em todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e História.
No Brasil, o racismo é estrutural e institucional. Isso significa reconhecer que todos que nascem imersos nessa cultura e nessa linguagem estão sujeitos a reproduzir e renovar essa violência. Portanto, reconhecer o racismo é o primeiro passo. Isso envolve repensar coletivamente tudo que constitui uma escola.
Ainda que o racismo seja um problema estrutural, é por meio das pessoas que ele se sustenta – nas falas, mas também nos não-ditos, ações e negligências. Isso demanda da escola atenção a todas as relações que se estabelecem e a tomada das medidas necessárias para cada conflito que acontece. Esse trabalho é fundamental para deter as violências verbais e comportamentais e para que elas não escalem para as agressões físicas.
Toda vez que uma criança e/ou um adolescente negro sofre racismo, as consequências para ela/e são terríveis. Sua dignidade e sua subjetividade são feridas.
O Currículo em Movimento da Educação Básica do Distrito Federal traz como eixo integrador a “Educação para a Diversidade”. A SEEDF reestruturou seu Currículo de Educação Básica partindo da definição de diversidade, com base na natureza das diferenças de gênero, de intelectualidade, de raça/etnia, de orientação sexual, de pertencimento, de personalidade, de cultura, de patrimônio, de classe social, diferenças motoras, sensoriais, enfim, a diversidade vista como possibilidade de adaptar-se e de sobreviver como espécie na sociedade.
A educação antirracista, desde então, é trabalhada em diversas formas na sala de aula, mas, em geral, por professores negros que tem afinidade com a discussão racial ou professores brancos com posturas antirracistas com princípio de educar para a Igualdade racial.
Todavia, ainda há a necessidade de incentivar e melhorar a formação dos professores para que tenham ferramentas que possibilitem a inclusão de temas relacionados à história e cultura dos povos negros e indígenas.
Nesse sentido, o Projeto de lei do Deputado mostra-se oportuno e conveniente, ao trazer propostas de avanços sobre a matéria, com o objetivo de fortalecer a formação do quadro docente para as relações étnico-raciais.
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 243/2023.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 13:25:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (127631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (127633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (127628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (127558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (127560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (127567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (127563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (127566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (127561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (127562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (127565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (127559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
<Digite NOME>
Cargo
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Despacho - 1 - SELEG - (127516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Lei nº 2.701/01 que ” Cria na estrutura das Delegacias Circunscricionais do Distrito Federal o Serviço de Atendimento à Mulher para mulheres vítimas de violência e maus-tratos “, Lei nº 4.135/08 que ” Dispõe sobre o atendimento integrado de segurança pública, de assistência judiciária, de saúde e de serviço social, pelo Poder Público, à mulher vítima de violência no Distrito Federal “. . (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Despacho - 1 - SELEG - (127519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (127517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “c” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Código Verificador: 127517, Código CRC: 42695003
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Despacho - 1 - SELEG - (127518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “b” e “h”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (127521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SACP - (127515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência (Art. 155, VI).”
Brasília, 2 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:02:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (127514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo às Indicações nº 5224/2024 e 5218/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 11:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127514, Código CRC: 06aa67d1
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